top of page
Foto do escritorEDISON CALIXTO

TUTELA - CURATELA - INVENTÁRIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Em caso de impossibilidade de respondermos pelos nossos atos, a legislação declara quem poderá fazê-lo em nosso nome.


Trata-se dos institutos da Tutela, Curatela e Inventariança. Alguns dos meios pelos quais podemos representar ou sermos representados nos termos e condições que a Lei determinar.


O texto não tem a intenção de dissertar sobre cada instituto, deseja apenas chamar a atenção para a OBRIGAÇÃO do TUTOR, CURADOR ou INVENTARIANTE de PRESTAR CONSTAS da gestão dos bens de seus tutelados, curatelados ou do espólio.


Não basta boa vontade, nem somente boa-fé na gestão e cumprimento do dever que recebeu ou requereu para representar alguém, a pessoa incumbida de tal obrigação deve prestar contas, de forma mercantil, de toda a gestão financeira do patrimônio alheio.


Ocorre que na maioria das vezes, inventariante, tutor ou curador, recebe valores em nome de seus representados, realizam gastos e não guardam documentos que comprovem as despesas, as quais devem ser, sempre, em prol do representado.


Neste ponto, caso seja exigida a prestação de contas e não o faça, o tutor, curador ou inventariante poderá ser destituído do cargo e, pior, deverá comprovar o destino dos valores recebidos, sob pena de responder pelos prejuízos causados, e, pior, poderá ser responsabilizado pelo sumiço do patrimônio, respondendo na esfera penal em alguns casos.


Portanto, se você recebeu, judicialmente, a incumbência de representar alguém, atente-se para a prestação de contas, pois ela é obrigatória.


Edison Calixto Silva

Advogado e Consultor Empresarial

12 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page